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domingo, 20 de março de 2016

O AGORA ONLINE - Telefônica terá que indenizar cliente em mais de 30 mil reais

Telefônica terá que indenizar cliente em mais de 30 mil reais


Por falha na prestação de serviço de internet móvel, a operadora Telefônica terá que indenizar um cliente em 31,5 mil reais. O cliente percebeu, analisando suas faturas, que o serviço não era prestado da forma prevista no contrato. Além disso, ele recebia constantes comunicados da operadora sobre o esgotamento do seu plano de dados de internet para que contratasse pacotes maiores. "Está devidamente demonstrada a falha na prestação de serviços, na cobrança por um serviço que não é prestado na forma controlada, o que configura verdadeiro enriquecimento ilícito em favor da empresa", avaliou o juiz Wesley Sandro dos Santos, do 2º Juizado Especial Cível de Linhares, no Espírito Santo, que decretou a decisão. Além de indenizar o cliente por danos morais, a empresa terá que fornecer serviços de internet na quantidade contratada, caso contrário, a multa será de R$ 1 mil reais para cada oferta de ampliação de internet em que não seja esgotada a franquia do cliente.

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